Gratuidades Suspensas para idosos e deficientes
Parece que a justiça sempre vai na contra mão das coisas. Ela realmente é cega, em todos os sentidos, pois não enxerga que temos pessoas que necessitam de lazer e já pagaram e fizeram muito pelo país. Em contra partida não vê ou não interfere na corrupção, em escandalos que envolvem gente importante ou casos onde políticos estão envolvidos com seu milhões de dolares.
Porque será que no Brasil isso acontece? Será que porque somos um país com leis mal elaboradas que deixam breças para os mais ricos poderem usa-las da forma que desejam? Ou será que é porque tudo tem que ter lucro de alguém?
Mas vamos ao assunto principal, no dia 04/06 o orgão especial do Tribunal de Justiça do Rio concedeu uma liminar suspendendo a gratuidade do idoso no corcovado e no pão de açucar. Segundo o desembargador a liminar foi concedida pois não cita a fonte de custeio da gratuidade (que trocando em miudos seria quem paga essa gratuidade). O mesmo desembargador fez um comentário, que na minha opinião poderia ter ficado para ele, dizendo o seguinte :
"- Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem que dar a origem do custeio. O concessionário tem que ser ressarcido - afirmou o desembargador. "
Tudo bem que é explorada por particulares, mas os dois monumentos são públicos e o governo detem os direito sobre eles. Afinal de contas ninguém vendeu nada (ainda né!). E não vai ser o cotingente de idosos que vai fazer com que as empresas deixem de lucrar, pois mesmo sem pagar os bondinhos eles vão dar lucro nas lojinhas de souvenirs, nas lanchonetes, etc e sem a gratuidade, simplesmente não teremos a presença deles para consumir.
Até quando isso vai continuar?? Temos uma lei, que por ter sido mal elaborada da um direito aos idosos e deficientes, mas a justiça vem e bloqueia com uma liminar sempre a favor dos empresários.
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