Clientes não tem crédito e nem respostas
Tem dias que parece dar tudo errado. Voce chega numa loja, escolhe um produto e ao solicitar o parcelamento dele, naqueles carnês que vem recheados de juros, tem seu crédito negado. Mas você tem certeza absoluta que não deve nada a ninguém e seu nome está limpo (sem restrições no SPC e no SERASA), então pergunta ao atendente porque foi negado e obendo a seguinte resposta: "O motivo não podemos lhe fornrcer e são restritos a análise de crédito da empresa."
O pior é que eles não são obrigado a lhe fornecer o real motivo da negativa de crédito, ficando realmente restrita a empresa que lhe negou a informação. Parece absurdo, mas é uma realidade que poucos brasileiros conhecem e quase todos tem muita dor de cabeça, pois ao terem seu crédito negado procuram pesquisar o motivo por conta própria.
O codigo do consumidor no artigo 43 diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O parágrafo 1 diz que os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. Além disso, a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Porém nenhuma empresa respeita a lei e não fornece nada ao consumidor, que ou por não conhecer a lei ou por dar muito trabalho deixa o seu direito de lado.
Além do código de defesa do consumidor, ainda tem a LEI 2.868: A lei estadual 2.868, de 18 de dezembro de 1997, determina que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito, em documento timbrado.
Para saber mais consulte o link do IDEC: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=4391
Não deixe passar desbercebido o seu direito de informação, pois se o motivo não for justo cabe até uma ação de danos morais.
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