Casamentos de deficientes negado pela igreja católica
Estamos no século XXI e a igreja, em sua campanha da fraternidade passada, pregou a inclusão dos deficientes a religião e a sociedade. Agora me deparo com uma notícia dessas, onde um padre se nega a casar os dois portadores de deficiência? Opa!!!! Vamos tentar entender o que aconteceu para não julgarmos a igreja.
O padre da paróquia de São Sebastião de Itaipu, em Niteroi, impediu o casamento de Pablo Damásio e Cláudia Araujo, sendo os dois portadores de paralisia cerebral. Segundo os familiares do casal o pároco fez valer o cógido do direito canônico para impedir a cerimônia.
O que é esse código??? O Código de Direito Canônico ( Codex Iuris Canonici ) é o conjunto organizado e sistematizado de leis da Igreja Católica Apostólica Romana , que regulamenta todos os aspectos da vida da Igreja; seja no âmbito de suas relações internas , seja no âmbito de suas relações externas. E nela tem um tema exclusivo para: O matrimônio com não-católico ; impedimentos matrimoniais .
Segundo o pároco o casamento não pode ser realizado porque o rapaz não era batizado na igreja católica (segundo o cânone 1055: só pode haver matrimônio entre batizados), o que impediria o casamento. Mas ainda tem mais agravantes como o da moça ser evangélica (cânone 1086: Abandono do catolicismo) e ainda pelos dois serem portadores de paralisia cerebral o padre ainda enquadra na incapacidade dos dois (cânone 1095: incapazes de contrair o matrimônio os que não tem suficiente uso da razão).
Apesar da igreja ter cobrados as taxas R$ 25,00 e R$ 170,00 para o casamento, o padre afirma que eles foram informados que teriam sua situação avaliada pelo motivo do rapaz não ter sido batizado. Explica também que não houve preconceito e sim porque a igreja tem normas que necessitam ser seguidas.
Na minha opinião o padre está certo de fazer valer a leis da igreja católica, principalmente a do batismo, porém ele poderia ter orientado o casal de forma diferente informando que o rapaz pode ser batizado pela igreja. Agora a questão do capacidade do uso da razão nao tem como opinar até porque não sou médico, mas um atestado resolveria a questão né!!!!
O uso da deficiência não pode ser submetido como uma chave que abre as portas para qualquer situação e muito menos para virar notícia. Apenas deve ser visto como um problema que não pode existir discriminação!
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